D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 23 de dezembro de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº 104/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e a Superintendência Estadual de Turismo – SETUR, no valor total de R$95.250,00 (noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização do “1º Encontro de Motos E Carros na Fronteira” em Guajará-Mirim/RO, previsto para acontecer nos dias 27 e 28 de dezembro de 2025, porém aconteceu nos dias 27 e 29 de dezembro de 2025, em Guajará- Mirim/ RO, sendo sua prestação de contas apresentada dentro do período estabelecido no Termo de Fomento, respeitando as diretrizes da Lei nº13.019/2014.
comunicado: Termo de Fomento nº95/2025/SETUR-CONV
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 28 de novembro de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº95/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e o Estado de Rondônia, por meio da SETUR, no valor total de R$95.249,88 (noventa e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização do “Show de Manobras Radicais- Domingo Radical”, que aconteceu no dia 30 de novembro de 2025, em Chupinguaia- RO, sendo sua prestação de contas apresentada dentro do período estabelecido no Termo de Fomento, respeitando as diretrizes da Lei nº13.019/2014.
COMUNICADO: Termo de Fomento nº 80/2025/SETUR-CONV
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 17 de outubro de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº80/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e o Estado de Rondônia, por meio da SETUR, no valor total de R$135.499,76 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização do “Show de Manobras Radicais- Sábado e Domingo Radical”, que aconteceu dia 18 de outubro de 2025 em Machadinho do Oeste-RO e no dia 19 de outubro de 2025, em Ji-Paraná, sendo sua prestação de contas apresentada em até 60 dias, conforme a Lei nº1.019/2014.
COMUNICADO: Termo de Fomento nº 78/2025/SETUR-CONV
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 10 de outubro de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº78/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e o Estado de Rondônia, por meio da SETUR, no valor total de R$80.249,88 (oitenta mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização do “Show de Manobras Radicais- Domingo Radical”, que aconteceu no dia das crianças, dia 12 de outubro de 2025, em Rolim de Moura-RO, sendo sua prestação de contas apresentada em até 60 dias, conforme a Lei nº1.019/2014.
COMUNICADO: TERMO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO
CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DO ARQUIVO PDF ORIGINAL A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIMERO, CNPJ no 22.906.926/0001-83, com sede na Rua Marlos Nobre no5569, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho- Rondônia, procedendo o julgamento da proposta de preço referente ao objeto do plano de trabalho desta entidade apresentada junto ao Governo do Estado de Rondônia por intermédio SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO – SETUR cuja finalidade é a realização da Abertura do Motocross Regional Norte em Guajará Mirim- 2025, sob critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando o disposto no artigo 46 do Decreto Estadual no 21.431/2016, Lei Federal no 13.019/2014, bem como no parágrafo terceiro do TERMO DE FOMENTO no20/2025/PGE-PA, obedecendo o Plano de Trabalho e o artigo 58 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU No 33, de 30 de agosto de 2023, sob o víeis usualmente utilizado pelo Terceiro Setor. Nos termos do QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS, parte integrante deste termo, foram apresentadas propostas pelos seguintes proponentes: Registra-se que não houve nenhuma dissensão ou incompatibilidade, visando aplicar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade bem como a ampla concorrência, procedeu-se no Quadro Comparativo de Preços a proposta de Menor Preço Praticado a empresa HADASSA REORESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO EIRELI- ME, na ordem de R$100.000,00 (Cem mil reais). Com vistas ao resultado, as proponentes deverão ser convocadas para realizar o serviço proposto. Nada mais havendo, dá-se por encerrado o presente termo. Porto Velho- RO, 03 de fevereiro de 2024. ADELMO DE SOUZA DIAS Presidente – CPL
COMUNICADO: PORTARIA nº 001/ LIMERO /2025
CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DO ARQUIVO PDF ORIGINAL PORTARIA no 001/ LIMERO /2025 “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DA LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIMERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O presidente da LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA, MAILSON EVANDRO AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Artigo 1o – NOMEAR os membros, ADELMO DE SOUZA DIAS e MAILSON EVANDRO AZEVEDO PINTO, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL para processar e julgar os procedimentos de compra da LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIMERO, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, o material ou bens permanentes/serviços adquiridos pela Associação, por meio de aquisição, locação. Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do presidente exercer suas funções, fica nomeado para substituí-lo, o senhor MAILSON EVANDRO AZEVEDO PINTO com poderes de coordenar os trabalhos da comissão. A Comissão, que tem por função básica instruir, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes exercerá de acordo com as normas estatuídas pela legislação pertinente, em especial a Lei Federal 14.133/2021, artigo 6o, XVI e suas modificações complementares e/ou posteriores, o artigo 58 da Portaria Conjunta no33/2023, bem como a Lei Federal 13.019/2014. Artigo 3o – ESTABELECER que a Comissão terá como parâmetro o art. 1o terá como competências, de acordo com o disposto no art.7, §2o e o §3o da Lei Federal no. 14.133, de 01 de abril de 2021. PARAGRÁFO UNICO – Solicitar à unidade solicitante a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido, quando for o caso; Artigo 4o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE, CUMPRA-SE. Porto Velho- RO, 03 de fevereiro de 2025. MAILSON EVANDRO AZEVEDO PINTO Presidente
COMUNICADO: Demonstrativo de Balanço e Balancete do exercício de 2024
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