COMUNICADO: CONTRATO 001/2025

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CONTRATO Nº 001/2025
ENTRE A LIGA INDEPENDENTE DE
MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIALIMERO E A EMPRESA HADASSA
REPRESENTAÇÃO, COMERCIO E
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2024, a LIGA INDEPENDENTE
DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIMERO, CNPJ nº 22.906.926/0001-29,
com sede na Rua Marlos Nobre nº5569, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, doravante designado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, MAILSON EVANDRO AZEVEDO
PINTO, portador do RG sob nº. 612.718- SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 520.117.392-68,
residente à Rua Marlos Nobre nº5569, bairro Flodoaldo Pontes Pinto, do Estado de Rondônia, e a
empresa HADASSA REPRESENTAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.509.955/0001-19, com sede na Rua Raimundo Cantuária
nº1973, Bairro Mato Grosso, Porto Velho, CEP nº76.804-380, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente de cotação previa de preço
(menor preço), respeitando também Termo de Fomento nº 20/2025/PGE-PA, homologado pela
Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, e ainda,
Decreto nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, além dos demais dispositivos e legislações aplicáveis
à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aluguel de equipamentos,
discriminados no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela SETUR- RO, visando atender a
LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA – LIMERO de
acordo com quantidades e especificações técnicas constantes na Cotação Proposta, conforme abaixo:
Item Descrição Progra
mado
Unid
1 Serviço de fornecimento troféus (em acm e acabamentos em
acrílico com pé em mdf medindo até 35×30 com adesivos
impresso) para para os 5 (cinco) primeiros colocados das 06
(seis) categorias e 1 (um) troféus para cada piloto que fizer o
(HOLLY-SHOT), largar na frente na hora da primeira largada
de cada bateria das 06 (seis) categorias, num total de 36
unidades.
36 Unidade
2 Contratação de serviço especializado na confecção de material
gráfico sendo 05 lonas: 01 lonas 23,00 metros x 0,60 m para
gate de largada, 01 lonas 7,50m X 0,77m para portal de chegada
01 Serviço
CNPJ.: 22.906.926/0001-83 Insc. Municipal 14242603
Rua Marlos Nobre 5569. B. Flodoaldo Pontes Pinto
Porto Velho/RO Fone: (69) 99366-9783 / 98406-0898
E-mail: limeromotocross@gmail.com
e 01 lona de 03,90 metros x 03 m para pódio, 02 lonas pódio
laterais 3,00m x 1,50m.
3 Sistema de Som profissional com Som PA: 08 Sub TS18
800w cada cx de grave; 08 LINE EYTE 10TI 500w cada cx de
médio; 01 amplificador 3000 frequência agudo; 01 amplificador
de no mínimo 6.20 frequência médio; 01 amplificador 10,20 no
mínimo de frequência grave; 01 processador 2496 no mínimo de
frequências potência total no mínimo de rms 19.40v; 01 console
áudio mesa XR 18 digital; 02 microfones sem fio. OBS.
Incluindo equipe Técnica (som e sonoplastia), com transporte,
montagem e desmontagem.
02 Diária
4 Contratação de equipe de apoio sendo 01 (um) locutor
profissional (narrador/pista de motocross) de renome Estadual
para o evento para sábado e domingo.
01 Serviço
5 Serviço de Fornecimento de Sistema de Cronometragem
Eletrônica, para apuração de dados, tempo e percurso. Sistema
tecnológico (sem fio wireless, gps e cronômetro) para
divulgação dos resultados dos competidores, com sistema de
energia própria. Memória de Cálculo (1×2 = 02 diárias)
02 Diária
6 Serviço de Locação de Arquibancada Coberta de no mínimo 32
metros com 06 degraus mais passarela, guarda corpo na lateral e
costa com 1,20 metros de altura, escada de acesso aos degraus,
acesso de entrada pelas laterais e direto pela frente. Incluso
montagem e desmontagem, anotação de responsabilidade
técnica – ART, por Profissional competente junto ao CREA e
liberação com Bombeiros. Memória de Cálculo (1×2 = 02
diárias)
02 Diária
7 Motor Gerador de energia elétrica 7 Kva no mínimo: Gerador
Corrente 110/220. Incluso: abastecimento, transporte e
eletricista. Memória de cálculo: (1 X 2 = 2 diárias).
02 Diária
8 Locação Gate de Largada específico para motocross com
dispositivo de largada incluso para no mínimo 20 motos dos
competidores e espaço de divulgação dos colaboradores do
evento, incluindo montagem e desmontagem.
02 Serviço
9 Locação portal de pórtico tipo portal de chegada em estrutura
metálica, medida 7mts de largura 4mts de altura com placa de
chegada e espaço para mídia (faixa), incluindo montagem e
desmontagem. Memória de Cálculo (1×2 = 02 diárias).
02 Diária
10 Locação de pódio para premiações dos competidores de cada
categoria, medida no mínimo 3 mts largura 6mts comprimento
por 1,00 de altura com escada de acesso, com armação para
backdrop dos colaboradores. Incluso montagem e desmontagem,
anotação de responsabilidade técnica – ART, por Profissional
competente junto ao CREA e liberação com Bombeiros.
Memória de Cálculo (1×2 = 02 diárias)
02 Diária
11 Locação de (1) uma tenda 03mx03m, com estrutura metálica na
chapa 14” PL galvanizada de médio porte, pé direito 3,00
metros de altura, em lona na cor branca antimofo, anti UV com
10 Diária
CNPJ.: 22.906.926/0001-83 Insc. Municipal 14242603
Rua Marlos Nobre 5569. B. Flodoaldo Pontes Pinto
Porto Velho/RO Fone: (69) 99366-9783 / 98406-0898
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fixação ao chão por estacas em ferros e amarração por cordas de
grande resistência 10 x 02 para equipe de cronometragem.
Incluso montagem e desmontagem, anotação de
responsabilidade técnica – ART, por Profissional competente
junto ao CREA e liberação com Bombeiros. Memória de
Cálculo (1×2 = 02 diárias)
12 Locação de (5) Cinco tenda 05mx05 metros, com estrutura
metálica na chapa 14″ PL galvanizada de médio porte, pé direito
3,00 metros de altura, em lona na cor branca antimofo, anti UV
com fixação ao chão por estacas em ferros e amarração por
cordas de grande resistência 10 x 02. Incluso montagem e
desmontagem, anotação de responsabilidade técnica – ART, por
Profissional competente junto ao CREA e liberação com
Bombeiros. Memória de Cálculo (3×2 = 06 diárias)
10 Diária
13 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE (3) TRES
BANHEIRO QUIMICO, individual portátil para eventos em
geral, com tratamento dos resíduos por meio de produtos
químicos, com identificação de masculino ou feminino.
Memória de Cálculo (3×2 = 06 diárias)
06 Diária
14 SERVIÇO DE BRIGADISTA: contratação de serviços de
profissionais de BRIGADISTA, com a finalidade de atuar tanto
preventivamente, evitando situações que causam riscos de
incêndio, como também no combate, atuado nos processos de
evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros
socorros, para prestar serviço com carga horaria de 06 (seis)
horas de trabalho sendo necessário, conforme Projeto de Evento
Temporário (PET). Distribuídos da seguinte forma:
Dia 08/02/25 GUAJARÁ MIRIM/RO: 03 (três) brigadista das
14h00hs às 18h00hs;
Dia 09/02/25 GUAJARÁ MIRIM/RO: 03 (três) brigadista das
08h00m às 12h00m e das
14:h00m á 18h00m.
01 Serviço
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E ORDEM DE
PREVALÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de
transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, as especificações constantes da
COTAÇÃO DE PREÇO (MENOR PREÇO), e a proposta da CONTRATADA, nos termos
expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha
apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$100.000,00 (Cem mil
reais).
CNPJ.: 22.906.926/0001-83 Insc. Municipal 14242603
Rua Marlos Nobre 5569. B. Flodoaldo Pontes Pinto
Porto Velho/RO Fone: (69) 99366-9783 / 98406-0898
E-mail: limeromotocross@gmail.com
PARÁGRAFO SEGUNDO: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela
administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço
expedida pelo(a) CONTRATANTE.
Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da
FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos na Planilha apresentada na
Cotação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
A vigência deste contrato terá início em 03 de fevereiro de 2025 extinguindo-se em 03 de março de
2025, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) dias, desde que
haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
e) A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
f) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para
execução dos serviços constantes do objeto;
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser soli citados pelos técnicos da
CONTRATADA;
b) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações
constantes da Planilha apresentada;
c) Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
d) Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes na proposta
apresentada;
CNPJ.: 22.906.926/0001-83 Insc. Municipal 14242603
Rua Marlos Nobre 5569. B. Flodoaldo Pontes Pinto
Porto Velho/RO Fone: (69) 99366-9783 / 98406-0898
E-mail: limeromotocross@gmail.com
e) Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de
trabalhos simples, quando necessário; e
f) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de
Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
1.1 – Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos
serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 – Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em
trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 – Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos
serviços alvo deste contrato;
1.5 – Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 – Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário
a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as
normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em no máximo em 15 dias, mediante a apresentação das Notas Fiscais,
contendo as informações básicas do Termo de Fomento nº 20/2025/PGE-PA, quando for o caso,
preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas
aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
CNPJ.: 22.906.926/0001-83 Insc. Municipal 14242603
Rua Marlos Nobre 5569. B. Flodoaldo Pontes Pinto
Porto Velho/RO Fone: (69) 99366-9783 / 98406-0898
E-mail: limeromotocross@gmail.com
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas
no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por
ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, que depois
de lido e achado conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho – RO, 03 de fevereiro de 2025.

MAILSON EVANDRO AZEVEDO PINTO
Presidente
HADASSA REPRESENTAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS
DE ESCRITÓRIO LTDA
42.509.955/0001-19

CLUBES PARCEIROS

LIMERO
LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA

CNPJ 22.906.926/0001-0001-83

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