D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 11 de junho de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº12/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e o Estado de Rondônia, por meio da SETUR, no valor total de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização das etapas do “Campeonato Estadual de Motocross Rondoniense 2025 RO” que aconteceram da seguinte maneira: Local de realização Período de execução Início Fim Presidente Médici 21/06/2025 22/06/2025 Alta Floresta do Oeste 28/06/2025 29/06/2025 Parecis 26/07/2025 27/07/2025 Pimenteiras do Oeste 08/11/2025 09/11/2025 Pimenta Bueno 22/011/2025 23/011/2025 Sendo sua prestação de contas apresentada dentro do período estabelecido no Termo de Fomento, respeitando as diretrizes da Lei nº13.019/2014.
RESULTADOS: Rondoniense de Motocross – 10ª Etapa – São Miguel do Guaporé
RESULTADOS: Rondoniense de Motocross – 9ª Etapa – Vilhena
RESULTADOS: Rondoniense de Motocross Regional Sul – 8ª Etapa – Pimenta Bueno
O campeonato rondoniense de motocross regional sul teve sua final neste domingo na cidade de Pimenta Bueno. Confira os resultados da prova e os campeões de cada categoria.
COMUNICADO: Termo de Fomento nº 24/2025/SETUR-CONV
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 02 de julho de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº24/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e o Estado de Rondônia, por meio da SETUR, no valor total de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização da etapa do “Campeonato Regional Sul de Motocross 2025/RO” que aconteceu nos dias 05 e 06 de julho de 2025, em Colorado do Oeste-RO e nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, em Cerejeiras-RO, sendo sua prestação de contas apresentada em até 60 dias, conforme a Lei nº1.019/2014.
COMUNICADO: Termo de Fomento nº 001/2025/AMEROLIM
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 26 de agosto de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº 001/2025/AMEROLIM, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº 22.906.926/0001-83 e a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, por intermédio da Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura-RO, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização da etapa do “Campeonato Estadual de Motocross Rondoniense 2025/RO” que aconteceu nos dias 16 e 17 de agosto de 2025, na Avenida U esquina com a Rua C, na Pista de Motocross, s/n, Bairro Cidade Alta, em Rolim de Moura/RO. Sendo sua prestação de contas apresentada em até 90 dias, conforme o Termo de Fomento nº 001/2025/AMEROLIM.
COMUNICADO: Termo de Fomento nº 002/2025
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 26 de agosto de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº002/2025, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e a Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização da etapa do “Campeonato Estadual de Motocross Rondoniense 2025/RO” que aconteceu nos dias 13 e 14 de setembro de 2025, em Machadinho do Oeste-RO, sendo sua prestação de contas apresentada em até 60 dias, conforme a Lei nº1.019/2014.
COMUNICADO: Termo de Fomento nº 69/2025/SETUR-CONV
D I V U L G A Ç Ã O Informamos que em 02 de outubro de 2025, foi firmada a parceria via Termo de Fomento nº69/2025/SETUR-CONV, entre a Liga Independente de Motocross do Estado de Rondônia- LIMERO, CNPJ nº22.906.926/0001-83 e o Estado de Rondônia, por meio da SETUR, no valor total de R$50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais), que tem como objeto apoio financeiro em pecúnia para realização da etapa do “Campeonato Estadual de Motocross Rondoniense 2025/RO” que aconteceu nos dias 04 e 05 de outubro de 2025, em Jaru-RO, sendo sua prestação de contas apresentada em até 60 dias, conforme a Lei nº1.019/2014.









